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Introdução
Padrões de Terrorismo Global - 2000 O ano de 2000 mostrou que o terrorismo continua a ser um perigo evidente e atual para a comunidade internacional. Das ameaças relativas à entrada do milênio no início do ano ao bombardeamento do navio USS Cole e ao aparecimento repentino de seqüestros no final do ano, o ano de 2000 ressaltou a necessidade uma vigilância contínua por parte do nosso governo e dos nossos aliados no mundo. A morte trágica de 19 cidadãos americanos nas mãos de terroristas é a lembrança mais séria. Enquanto a ameaça continua, o ano de 2000 viu fortalecer mais do que nunca o compromisso da comunidade internacional com a cooperação contra o terrorismo e a habilidade de mobilizar seus recursos. Como resultado disso, o terrorismo patrocinado por estados continuou a diminuir, o isolamento internacional de grupos e países terroristas aumentou, e começou-se a levar terroristas a julgamento. Na verdade, a vigilância de todos os membros da comunidade internacional é crucial para limitar a mobilidade e a capacidade dos terroristas no mundo, e tanto nós como os terroristas sabemos disso. Nossa cooperação com os nossos parceiros internacionais está baseada em quatro princípios políticos básicos:
A cooperação internacional contra os agentes ligados a essa rede se estende além da colaboração com a resolução 1333 do Conselho de Segurança da ONU. Vários países passaram ao Talibã e seus defensores a mensagem de que a comunidade internacional - como um todo e como países membros individuais - não irá tolerar tal descaso flagrante com o direito internacional. Um bom serviço de inteligência e de aplicação de leis - exemplificado pelo governo da Jordânia - permitiu que países parceiros impedissem os atentados do milênio no início do ano 2000. Isso também levou a uma inestimável coordenação nas investigações do bombardeamento, em outubro, do navio USS Cole no porto de Aden, no Iêmen. (Vale observar que vários suspeitos do ataque ao navio USS Cole fugiram para o Afeganistão, o que não é de se surpreender). Nós permanecemos ardorosamente empenhados em assegurar que aqueles que cometeram e apoiaram o ataque ao navio USS Cole - e mataram 17 soldados americanos - sejam julgados. Nós vamos continuar trabalhando estreitamente com os nossos aliados para garantir que esse incidente terrorista e outros semelhantes não fiquem impunes. A abertura em Nova York do julgamento dos acusados do bombardeamento das embaixadas americanas em Nairobi e em Dar es Salaam em 1998 marcou outra vitória importante. Uma sólida cooperação internacional com os nossos aliados - Quênia, Alemanha e África do Sul, por exemplo - levou à prisão de vários suspeitos desses crimes. O julgamento desses acusados realça a importância de esforços cooperativos diplomáticos, judiciais e de aplicação da lei para combater o terrorismo. Esse julgamento passa a firme mensagem que também é a base da política americana contra o terrorismo: nós seremos implacáveis em nossos esforços para levar a julgamento todos aqueles que escolherem o terrorismo contra os Estados Unidos como sua agenda. O Afeganistão não é a única ameaça, nem o único objeto comum da cooperação internacional. A condenação de Abdel Basset Ali Mohamed al-Megrahi à prisão perpétua por seu papel na queda do vôo 103 da Pan Am em Lockerbie, na Escócia, em 1988, também passa uma firme mensagem sobre a determinação da comunidade internacional em levar a julgamento os responsáveis por atos terroristas, independentemente de quanto tempo tenha se passado. O governo americano permanece empenhado em pressionar o governo líbio até que ele cumpra totalmente com as condições estipuladas pelo Conselho de Segurança da ONU, para suspender as sanções. Os estados da Ásia Central avançaram sua luta contra elementos terroristas na sua região, especialmente conta aqueles operando do Afeganistão. Em uma conferência organizada pelo governo americano em junho de 2000, representantes de cinco estados da Ásia Central discutiram os desafios da região e comprometeram-se a desenvolver mecanismos de cooperação para recusa de refúgio e de apoio financeiro aos terroristas. Nós aguardamos ansiosamente a próxima conferência e contínuos acordos construtivos com os países da região. Embora nossa cooperação com estados como a Jordânia e o Egito seja sólida, a situação do terrorismo no Oriente Médio continua assustadora, especialmente depois da recente escalada de violência na região. Apesar das mudanças políticas domésticas indicarem uma evolução para uma política mais moderada, o Irã permaneceu como o mais importante patrocinador estatal do terrorismo, devido ao seu contínuo apoio aos grupos que se opõem violentamente à paz entre Israel e seus vizinhos árabes. Nós esperamos que os estados da região que estão comprometidos com a paz mantenham distância de todas as formas de terrorismo e garantam que seus países não se tornem refúgios seguros ou pontos de lançamento de atos terroristas. Durante o último ano, a crescente cooperação bilateral e multilateral com nações amigas resultou em pressão e ação unificadas contra o terrorismo. Nós expandimos nossos diálogos bilaterais com a Rússia, a Índia, o Reino Unido, Israel e Canadá, e estendemos a cooperação em compartilhamento de serviço de informação, aplicação da lei e treinamento antiterrorista. Além disso, trabalhamos em conjunto com os estados-membros do G-8, que permaneceu condenando o terrorismo que emana do Afeganistão e do Irã, e fizemos progresso no corte aos financiamentos de terrorista. Como nossos colegas do G-8, os Estados Unidos dão alta prioridade à recusa ao acesso dos terroristas às suas fontes de financiamento, e ao bloqueio de sua capacidade de usar os fundos que eles já controlam. Em janeiro de 2000, assinamos a Convenção Internacional para a Repressão ao Financiamento do Terrorismo. A convenção cria uma estrutura legal internacional para investigar, prender e processar os envolvidos no financiamento de terroristas, e traça medidas preventivas para identificar e extinguir fontes de renda para terroristas, e restringir a movimentação de tais fundos através de fronteiras internacionais. Esperamos que todos os membros da comunidade internacional juntem-se aos 35 signatários e ratifiquem e implementem a convenção. Além disso, estamos fortalecendo nossos esforços para lutar contra a enxurrada de seqüestros vista em 2000. O sudeste da Ásia, a Ásia Central e a América do Sul são apenas algumas das áreas que têm sido atormentadas por seqüestros, normalmente ligados a elementos terroristas. Nós mantemos nossa política de não ceder às exigências dos terroristas ou pagar resgate. Fazer isso apenas recompensa os criminosos terroristas e encoraja a criminalidade contínua. Nós permanecemos empenhados nas negociações com os seqüestradores pela segurança dos cidadãos americanos e de outras nacionalidades. A base dos nossos esforços é a diplomacia. Nossos diplomatas e representantes mantêm relações com países que são a frente de defesa para cidadãos americanos nos Estados Unidos e no exterior. Nossos esforços diplomáticos estabelecem uma cooperação crucial, necessária para os esforços conjuntos contra o terrorismo, e provocam uma vontade política internacional para lutar contra o terrorismo. Nós vamos continuar ajudando os nossos aliados ao mesmo tempo em que isolamos aqueles que são simpáticos ao terrorismo. Continuaremos a usar todas as ferramentas americanas e toda a cooperação com esses aliados para desintegrar as atividades terroristas e construir um mundo que é intolerante com os terroristas. E nós não descansaremos até que tenhamos levado a julgamento cada terrorista que tenha tido em mira os Estados Unidos e seus cidadãos.
Edmund J. Hull Nota Alusão desfavorável neste relatório a membros individuais de quaisquer grupos políticos, sociais, étnicos, religiosos ou nacionais não significa sugestão de que todos os membros desse grupo são terroristas. Na verdade, os terroristas representam uma pequena minoria de indivíduos dedicados, freqüentemente fanáticos, da maioria desses grupos. São esses pequenos grupos - e suas ações - que são o objeto deste relatório. Além disso, atos terroristas são parte de um fenômeno maior de violência de inspiração política, e algumas vezes pode ser difícil distinguir entre esses dois fenômenos. Para ligar eventos terroristas a um contexto maior, e para dar uma idéia dos conflitos que geram violência, este relatório discutirá atos terroristas e outros incidentes violentos que não são necessariamente terrorismo internacional. Exigências Legislativas Este relatório é apresentado em cumprimento ao Título 22 do Código dos Estados Unidos, artigo 2656f(a), que requer que o Departamento de Estado apresente ao Congresso um relatório anual minucioso e completo sobre terrorismo nos países e grupos que satisfaçam os critérios do artigo (a)(1) e (2) da lei. Conforme exigido pela legislação, o relatório inclui avaliações detalhadas de países estrangeiros onde ocorreram atos terroristas significativos, e de países sobre os quais o Congresso foi notificado durante os últimos cinco anos de acordo com o artigo 6(j) da Lei de Administração de Exportação, de 1979 (os assim chamados países da lista de terroristas que têm repetidamente dado apoio estatal ao terrorismo internacional). Além disso, o relatório inclui todas as informações relevantes sobre as atividades do ano passado de indivíduos, organizações terroristas, ou grupos centrais que organizam e dão cobertura a subgrupos, sabidamente responsáveis pelo seqüestro e morte de cidadãos americanos durante os últimos cinco anos, e grupos sabidamente financiados por estados patrocinadores do terrorismo. Em 1996, o Congresso retificou as exigências para os relatórios contidas na legislação supra mencionada. A lei emendada requer que o Departamento de Estado apresente relatórios sobre a extensão da cooperação de outros países com os Estados Unidos em relação à prisão, condenação e punição de terroristas responsáveis por ataques a cidadãos e interesses americanos. A lei também exige que esse relatório descreva o quanto os governos estrangeiros estão cooperando ou cooperaram nos últimos cinco anos com a prevenção a futuros atos de terrorismo. Conforme permitido pela legislação emendada, o Departamento está submetendo tais informações ao Congresso em um anexo sigiloso a este relatório não sigiloso. Definições Nenhuma definição de terrorismo obteve aprovação universal. Para os propósitos deste relatório, no entanto, nós escolhemos a definição de terrorismo contida no Título 22 do Código dos Estados Unidos, artigo 2656f(d). Essa lei contém as seguintes definições:
/*/Para fins dessa definição, interpreta-se o termo "não-combatente" de modo a incluir, além de civis, o pessoal militar que à época do incidente não estava armado ou não estava em serviço. Por exemplo, em relatórios anteriores nós incluímos na lista de incidentes terroristas o assassinato do seguinte pessoal militar dos Estados Unidos: coronel James Rowe, morto em Manila em abril de 1989; capitão William Nordeen, adido militar americano morto em Atenas em junho de 1988; os dois soldados mortos no bombardeamento da discoteca Labelle em Berlim Ocidental em abril de 1986 e os quatro fuzileiros navais do navio US Embassy, que não estavam em serviço, mortos em um café em El Salvador em junho de 1985. Nós também consideramos como atos de terrorismo os ataques a instalações militares ou a pessoal militar armado quando um estado de hostilidade militar não existe no lugar, como bombardeamento às bases americanas na Europa, nas Filipinas, ou em outros lugares. |